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Auxílio Inclusão Digital: edital visa facilitar acesso a Atividades Remotas de Ensino

terça-feira, 2 de junho de 2020

O Instituto Federal Catarinense publicou nesta segunda-feira (1) edital de seleção para o recém-criado Auxílio Inclusão Digital. A iniciativa tem como objetivo proporcionar aos estudantes condições de acesso à internet e, consequentemente, às atividades de ensino, orientação e capacitação remotas realizadas durante o período suspensão escolar devido à pandemia de Covid-19 — mantendo, assim, o vínculo entre o acadêmico e a instituição.

Clique aqui para acessar o edital e seus anexos 

O Auxílio é voltado para estudantes regularmente matriculados, em 2020, nos cursos técnicos, de educação de jovens e adultos ou superiores do IFC, que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo, dificuldades de acesso digital às Atividades de Ensino Remotas (AER) e preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Ter ingressado pela ação afirmativa baixa renda 2020;
  • Ter inscrição deferida em edital do PAE (Programa de Auxílios Estudantis) em 2020;
  • Apresente autodeclaração de renda (disponível no Anexo II do Edital)|

O prazo de inscrição e entrega dos documentos necessários começa nesta segunda (1) e segue até sexta-feira (5). O procedimento é feito por meio de formulário digital — disponível no link abaixo:

Clique aqui para fazer sua inscrição

Também é possível se inscrever via formulário impresso (Anexo I) disponibilizado pelos campi aos candidatos.

Todos os detalhes sobre o auxílio, como o cronograma completo de atividades e a documentação necessária para requisição, estão disponíveis no edital.

Os contemplados receberão R$ 80 mensais; para se otimizar a utilização do recurso, serão pagas seis parcelas de uma vez (R$ 480). Conforme houver necessidade, e ao longo da evolução do quadro de pandemia, novas parcelas poderão ser pagas para dar continuidade ao acesso às AER. Como contrapartida, os selecionados deverão participar das Atividades Remotas e prestar contas sobre a utilização do auxílio para o seu devido fim (por meio de declaração específica disponível no Anexo V do Edital).

 

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Imagem: Cecom/Reitoria/Andréa Santana