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IFC divulga prazos e orientações para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos às cotas PPI e Quilombolas

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

O Instituto Federal Catarinense (IFC) informa que está aberto o período para realização do procedimento de heteroidentificação, etapa obrigatória para candidatos(as) aprovados(as) ou em lista de espera nos cursos técnicos subsequentes e concomitantes ao Ensino Médio que se inscreveram nas ações afirmativas destinadas a Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas (PPI) e Quilombolas, conforme o Edital Complementar ao Edital 80/2025.
O processo tem validade para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

📅 Cronograma oficial

  • 04 a 08 de dezembro de 2025 – Realização do procedimento de heteroidentificação, de forma presencial ou online, conforme escolha do candidato(a);
  • 11 de dezembro de 2025 – Publicação do resultado preliminar;
  • 12 a 14 de dezembro de 2025 – Período para solicitação de recursos referentes ao indeferimento;
  • 16 de dezembro de 2025 – Divulgação do resultado final da heteroidentificação;
  • 17 de dezembro de 2025 – Publicação da classificação final no Portal de Ingresso.

As datas e horários específicos para a modalidade presencial devem ser consultados diretamente no Portal de Ingresso do IFC.

📝 Procedimentos obrigatórios

Os(as) candidatos(as) convocados(as) devem seguir rigorosamente as orientações do edital para garantir a análise correta de sua autodeclaração étnico-racial.

Para autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as):

  • Entrega/envio da autodeclaração étnico-racial (Anexo I);
  • Documento de identificação com foto;
  • Envio obrigatório de vídeo (no caso da modalidade online), seguindo as normas de gravação quanto ao posicionamento, iluminação, vestimenta, ausência de adereços e tempo de duração.

Para autodeclarados(as) indígenas:

  • Autodeclaração assinada;
  • Documento de identificação;
  • Declaração de pertencimento assinada por três lideranças indígenas ou Registro Civil/Registro Geral Indígena.

Para autodeclarados(as) quilombolas:

  • Autodeclaração;
  • Documento de identificação;
  • Declaração de residência/pertencimento emitida por autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

O procedimento poderá ser realizado presencialmente no campus ou online, mediante envio dos documentos e, quando necessário, do vídeo instrucional pelo formulário eletrônico oficial.

⚠️ Importante

  • A não realização do procedimento no período estabelecido resultará no indeferimento da autodeclaração.
  • Candidatos(as) indeferidos(as) continuam concorrendo pela Ampla Concorrência.
  • Recursos devem ser enviados exclusivamente para afericao.ppi@ifc.edu.br, dentro do prazo previsto em edital.

Todas as informações oficiais, formulários, anexos e orientações estão disponíveis no Portal de Ingresso do IFChttps://ingresso.ifc.edu.br